Diagnóstica do Prédio
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A AVALIAÇÃO é a determinação técnica do valor de um bem, direito ou imóvel, com base em explicita em normas técnicas e que obrigatoriamente deve ser realizada por engenheiro, já a ESTIMATIVA pode ser definido como um orçamento preliminar, sem rigor técnico, e feito apenas por alguém do mercado. Na avaliação, busca-se apontar um número que indica o PREÇO, CUSTO, VALOR, UTILIZAÇÃO E/OU DE MERCADO.

O resultado técnico de uma avaliação é o laudo de avaliação, onde são apresentados todos os elementos esclarecedores e as suas conclusões da avaliação, dentro de uma faixa de precisão.

A. CONCEITO SOBRE AVALIAÇÃO

A avaliação técnica de qualquer bem se respalda na Lei federal nº 5.194/66, de 24/12/66, que diz:

Avaliações, vistorias, perícias e pareceres são atribuições de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, devidamente registrados no CREA.

Especificamente, há as diretrizes para se avaliar estão preconizadas na norma brasileira, elaborada na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 14653 – AVALIAÇÃO DE BENS e é composta pelas seguintes partes:

– Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais.

– Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos.

– Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais.

– Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos.

– Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral.

– Avaliação de bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais (Em elaboração).

– Avaliação de bens – Parte 7: Patrimônios históricos (Em elaboração).

B. OBJETIVO

Determinação de valor para:

– Garantia de operações

– Compra e venda

– Locação

– Ações judiciais

– Valores de impostos prediais, territoriais, de transmissão

– Planta de valores genéricos

– Decisão sobre investimentos

– Seguros e Garantias

– Fusões ou cisões de empresas

– Servidões de passagem

Avaliação de bens com Diagnóstica do Prédio

C. PRINCÍPIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

I – PRINCÍPIO OU “LEI” DA OFERTA E DA PROCURA (“SUPPLY AND DEMAND”)

Essa “lei” é bem conhecida por todos em vários nichos de mercado, não diferente do mercado imobiliário, havendo o equilíbrio do preço médio de mercado no equilíbrio da oferta e da procura.

II – PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA (“PERMANENCE”)

Princípio que, embora reconheça a variabilidade dos preços ao longo do tempo, admite que, mantidas as condições do bem e do mercado vigentes por ocasião da avaliação, existe um lapso de tempo em que os preços podem se manter constantes.

III – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (“PROPORTION PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual dois bens semelhantes, em mercados semelhantes, têm preços semelhantes. Em conseqüência, as eventuais diferenças de preços serão proporcionais às diferenças entre as características dos bens e dos respectivos mercados.

Esta condição é a ideal em uma avaliação, pois nesse caso, estaríamos avaliando bens semelhantes comparando-os entre si. Esta metodologia é denominada na Engenharia de Avaliações como “Método Comparativo Direto”.

IV – PRINCÍPIO DA SUBSTITUIÇÃO, OU DA EQUIVALÊNCIA (“SUBSTITUTION PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual dois bens fungíveis 2 , em mercados semelhantes, têm preços equivalentes, numa certa data.

V – PRINCÍPIO DA RENTABILIDADE (“RENT PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual o valor de um imóvel que se encontra em exploração econômica é função da expectativa de renda que previsivelmente proporcionará no futuro.

VI – PRINCÍPIO DA FINALIDADE (“FINALITY PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual a finalidade da avaliação condiciona o método e as técnicas de avaliação a serem empregadas.

Este princípio é um dos principais que regem as Normas Avaliatórias e a engenharia de avaliações.

VII – PRINCÍPIO DO MAIOR E MELHOR USO (“HIGHEST AND BEST USE”)

Princípio segundo o qual o valor de um bem, independentemente do uso ou do seu aproveitamento, será o que resulte economicamente mais aconselhável, dentro das possibilidades legais e físicas, e desde que absorvíveis pelo mercado.

VIII – PRINCÍPIO DA PROBABILIDADE (“PROBABILITY PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual quando existirem vários cenários ou possibilidades de eleição razoáveis, devem ser escolhidos aqueles que possam ser considerados os mais prováveis.

IX – PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA (“PRUDENCE PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual são adotados os valores mais conservadores que permitam maior liquidez ao bem. À prudência se junta o bom senso do avaliador.

X – PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA (“TRANSPARENCY PRINCIPLE”)

Princípio segundo o qual o laudo ou parecer avaliatório de um bem deve conter a informação necessária e suficiente para sua fácil compreensão e detalhar as hipóteses e documentações utilizadas.

A DIAGNOSTICA DO PRÉDIO oferece as melhores condições possíveis para lhe ajudar, proporcionando maior conhecimento e lhe ajudando a decidir com segurança.

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